- CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos
O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ é um órgão
colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça, que tem por
finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como
órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação
normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de
arquivo.
A Constituição Federal de 1988 e particularmente a Lei nº
8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de
arquivos públicos e privados, delegaram ao Poder Público estas
responsabilidades, consubstanciadas pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de
2002, que consolidou os decretos anteriores - nºs 1.173, de 29 de junho de
1994; 1.461, de 25 de abril de 1995, 2.182, de 20 de março de 1997 e 2.942, de
18 de janeiro de 1999.
De acordo com estes dispositivos legais, as ações visando à
consolidação da política nacional de arquivos deverão ser emanadas do Conselho
Nacional de Arquivos - CONARQ.
- Tabela de Temporalidade
Tabela de temporalidade é o instrumento/meio com o qual
se determina o prazo de permanência de um documento em um arquivo e
sua destinação após este prazo, pois existem documentos que devem ser guardados
por mais tempo como os relacionados às áreas contábil, fiscal, financeira
e pessoal. Ela é muito utilizada pelos órgãos públicos, é importante
frisar que a eliminação de documentos de arquivos, devem obedecer às normas do
CONARQ, em destaque os documentos produzidos por todos os órgãos integrantes do
poder público.
- Teoria das três idades
A Teoria das três idades é baseada no Ciclo
vital dos documentos, segundo o qual, os mesmos passam por três fases:
corrente, intermediária e permanente.
Arquivo corrente (Primeira idade): Segundo o Dicionário de
Terminologia Arquivística (D.T.A.) de 1996, página 6, é o “conjunto de
documentos estritamente vinculados aos objetivos imediatos para os quais foram
produzidos e recebidos no cumprimento de atividades fim e meio e que se
conservam junto aos órgãos produtores em razão de sua vigência e da freqüência
com que são por eles consultados”. Essa idade corresponde a produção do
documento, sua tramitação, a finalização do seu objetivo e a sua guarda.
Arquivo Intermediário (Segunda idade): “Conjunto de
documentos originários de arquivo corrente, com uso pouco freqüente, que
aguardam, em depósito de armazenamento temporário, sua destinação final”
(D.T.A. 1996, p. 7). Os documentos são ainda conservados por razões
administrativas, legais ou financeiras. É uma fase de retenção temporária que
se dá por razões de precaução.
Arquivo permanente (Terceira idade): “Conjunto de documentos
custodiados em caráter definitivo, em função do seu valor” (D.T.A. 1996,
p. 8). Constitui-se de documentos produzidos em geral há mais de 25 anos
pelas instituições administrativas públicas ou privadas .
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