Durante a nossa vida, ficamos atrelados aos documentos
pessoais (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, certidão de
óbito, entre outros). Eles comprovam que estamos vivos para o Estado e que
somos cidadãos perante a lei. Com esses documentos, podemos reivindicar nossos
direitos e cumprir nossos deveres devidamente.
Mas você sabe a finalidade de cada um? Como solicitar a 1º
ou 2º via do seu documento? E em casos específicos,por exemplo mudança do
sobrenome depois do casamento no RG.
Carteira de Identidade (RG)
RG: Seu Madruga.O Registro Geral é o principal documento do cidadão
brasileiro. Ele contém informações sobre nome, data de nascimento, filiação,
naturalidade e impressão digital. Sua emissão é de responsabilidade dos
governos estaduais (em geral, pelos órgãos de segurança pública), e tem
validade em todo o território nacional.
|
QUEM PODE SOLICITAR?
Qualquer pessoa, independentemente de sua idade, pode
solicitar a emissão de seu RG. Não há limites: tanto pessoas idosas podem fazer
seu primeiro RG, quanto menores de 18 anos.
ONDE SOLICITAR?
Um dos principais documentos de identificação, a Carteira de
Identidade (ou RG – Registro geral) é de responsabilidade do Departamento
de Identificação - DEI - da Polícia Civil. Para retirá-la, o cidadão pode
procurar um dos 70 pontos de Identificação Civil no Estado, sendo 08 postos na
Região Metropolitana e 62 no interior.
Documentos necessários para tirar a 1º via ou 2º via do RG.
• 01 foto 3x4 recente (fundo claro); colorida ou preto e
branco e em Papel liso e brilhante. Adolescentes e adultos do sexo masculino
deverão ser fotografados com camisa com colarinho. • Certidão de
nascimento, certidão de casamento ou certificado de naturalização (original ou
cópia autenticada). • CPF, PIS ou PASEP, caso o requerente deseje que
constem os respectivos números na carteira de identidade, nesse caso deverá
apresentar documento original ou cópia autenticada. • Comprovante de
pagamento da taxa. • Comprovante de residência.
Você precisa saber!
• Para tirar a Carteira de Identidade é preciso pagar uma
taxa. O pagamento é feito por meio de D.U.A (Documento Único de
Arrecadação), no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
• Carteira de Identidade emitida em outro Estado não será fornecida 2ª via. Deverá ser requerida a 1ª via.
• Carteira de Identidade emitida em outro Estado não será fornecida 2ª via. Deverá ser requerida a 1ª via.
• Isenção de taxa : Desempregado ou quem recebe
até três salários mínimos pode retirar a Carteira de Identidade de forma
gratuita no Espírito Santo. é um direito garantido há 11 anos, através da Lei
5.181. A comprovação deve ser realizada com a Carteira de Trabalho no ato da
entrega dos documentos.
Confira a Lei na íntegra

• EU ME CASEI RECENTEMENTE, TENHO QUE ALTERAR O RG PARA
O SOBRENOME DE CASADA?
Não é obrigatório alterar o sobrenome, pois em situações em
que é preciso comprovar a condição de casado(a), basta apresentar a certidão de
casamento.
Porém, mulheres e homens que queiram adotar o sobrenome do
cônjuge precisam levar a certidão de casamento (uma cópia que ficará retida),
além dos documentos costumeiros, para fazer a alteração. Vale lembrar que o
documento é considerado uma 2ª via e o número será o mesmo do anterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário