quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Documentos Pessoais UFES




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Os ARQUIVOS PESSOAIS são o conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma pessoa durante a sua vida. São fotos, textos, cartas, objetos que guardam em si grande carga de testemunho da vida e da obra do seu titular. Quando relacionados a uma personalidade pública, estes conjuntos documentais configuram-se, ainda, em importante fonte para a pesquisa da vida cotidiana do produtor e suas intersecções com a realidade social, política e cultural à qual pertence.




Alguns Documentos Pessoais Antigos...


Cartas e cartões postais - exemplos
de documentos escritos. (Créditos:  Museu Histórico e Nacional)








Cartas-bilhetes
Efígie do Imperador D. Pedro II num oval, com desenho diferente para cada valor.
1883: 50 e 200 réis
1887: 80 réis
Complementando a coleção filatélica, há ainda os "inteiros postais", que são os envelopes selados, cintas para remessa de jornais e cartas-bilhetes emitidos pelo correio.
(Créditos: Rômulo Fialdini/Livro MHN/Banco Safra )

VOCÊ CONHECE SEU DOCUMENTO?




Durante a nossa vida, ficamos atrelados aos documentos pessoais (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, certidão de óbito, entre outros). Eles comprovam que estamos vivos para o Estado e que somos cidadãos perante a lei. Com esses documentos, podemos reivindicar nossos direitos e cumprir nossos deveres devidamente. 
Mas você sabe a finalidade de cada um? Como solicitar a 1º ou 2º via do seu documento? E em casos específicos,por exemplo mudança do sobrenome depois do casamento no RG. 




Carteira de Identidade (RG)

RG: Seu  Madruga.O Registro Geral é o principal documento do cidadão brasileiro. Ele contém informações sobre nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e impressão digital. Sua emissão é de responsabilidade dos governos estaduais (em geral, pelos órgãos de segurança pública), e tem validade em todo o território nacional.


QUEM PODE SOLICITAR?

Qualquer pessoa, independentemente de sua idade, pode solicitar a emissão de seu RG. Não há limites: tanto pessoas idosas podem fazer seu primeiro RG, quanto menores de 18 anos.


ONDE SOLICITAR?

Um dos principais documentos de identificação, a Carteira de Identidade (ou RG – Registro geral) é de responsabilidade do Departamento de Identificação - DEI - da Polícia Civil. Para retirá-la, o cidadão pode procurar um dos 70 pontos de Identificação Civil no Estado, sendo 08 postos na Região Metropolitana e 62 no interior.



Documentos necessários para tirar a 1º via ou 2º via do RG.

• 01 foto 3x4 recente (fundo claro); colorida ou preto e branco e em Papel liso e brilhante. Adolescentes e adultos do sexo masculino deverão ser fotografados com camisa com colarinho. • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificado de naturalização (original ou cópia autenticada). • CPF, PIS ou PASEP, caso o requerente deseje que constem os respectivos números na carteira de identidade, nesse caso deverá apresentar documento original ou cópia autenticada. • Comprovante de pagamento da taxa. • Comprovante de residência.

Você precisa saber!

• Para tirar a Carteira de Identidade é preciso pagar uma taxa. O pagamento é feito por meio de D.U.A (Documento Único de Arrecadação), no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
• Carteira de Identidade emitida em outro Estado não será fornecida 2ª via. Deverá ser requerida a 1ª via. 
• Isenção de taxa : Desempregado ou quem recebe até três salários mínimos pode retirar a Carteira de Identidade de forma gratuita no Espírito Santo. é um direito garantido há 11 anos, através da Lei 5.181. A comprovação deve ser realizada com a Carteira de Trabalho no ato da entrega dos documentos.

Confira a Lei na íntegra
  http://governoservico.es.gov.br/LeisES/documentos/0151811996.doc 


• EU ME CASEI RECENTEMENTE, TENHO QUE ALTERAR O RG PARA O SOBRENOME DE CASADA?
Não é obrigatório alterar o sobrenome, pois em situações em que é preciso comprovar a condição de casado(a), basta apresentar a certidão de casamento.
Porém, mulheres e homens que queiram adotar o sobrenome do cônjuge precisam levar a certidão de casamento (uma cópia que ficará retida), além dos documentos costumeiros, para fazer a alteração. Vale lembrar que o documento é considerado uma 2ª via e o número será o mesmo do anterior.