quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Documentos Pessoais UFES




Nosso Vídeo !
Os ARQUIVOS PESSOAIS são o conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma pessoa durante a sua vida. São fotos, textos, cartas, objetos que guardam em si grande carga de testemunho da vida e da obra do seu titular. Quando relacionados a uma personalidade pública, estes conjuntos documentais configuram-se, ainda, em importante fonte para a pesquisa da vida cotidiana do produtor e suas intersecções com a realidade social, política e cultural à qual pertence.




Alguns Documentos Pessoais Antigos...


Cartas e cartões postais - exemplos
de documentos escritos. (Créditos:  Museu Histórico e Nacional)








Cartas-bilhetes
Efígie do Imperador D. Pedro II num oval, com desenho diferente para cada valor.
1883: 50 e 200 réis
1887: 80 réis
Complementando a coleção filatélica, há ainda os "inteiros postais", que são os envelopes selados, cintas para remessa de jornais e cartas-bilhetes emitidos pelo correio.
(Créditos: Rômulo Fialdini/Livro MHN/Banco Safra )

VOCÊ CONHECE SEU DOCUMENTO?




Durante a nossa vida, ficamos atrelados aos documentos pessoais (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, certidão de óbito, entre outros). Eles comprovam que estamos vivos para o Estado e que somos cidadãos perante a lei. Com esses documentos, podemos reivindicar nossos direitos e cumprir nossos deveres devidamente. 
Mas você sabe a finalidade de cada um? Como solicitar a 1º ou 2º via do seu documento? E em casos específicos,por exemplo mudança do sobrenome depois do casamento no RG. 




Carteira de Identidade (RG)

RG: Seu  Madruga.O Registro Geral é o principal documento do cidadão brasileiro. Ele contém informações sobre nome, data de nascimento, filiação, naturalidade e impressão digital. Sua emissão é de responsabilidade dos governos estaduais (em geral, pelos órgãos de segurança pública), e tem validade em todo o território nacional.


QUEM PODE SOLICITAR?

Qualquer pessoa, independentemente de sua idade, pode solicitar a emissão de seu RG. Não há limites: tanto pessoas idosas podem fazer seu primeiro RG, quanto menores de 18 anos.


ONDE SOLICITAR?

Um dos principais documentos de identificação, a Carteira de Identidade (ou RG – Registro geral) é de responsabilidade do Departamento de Identificação - DEI - da Polícia Civil. Para retirá-la, o cidadão pode procurar um dos 70 pontos de Identificação Civil no Estado, sendo 08 postos na Região Metropolitana e 62 no interior.



Documentos necessários para tirar a 1º via ou 2º via do RG.

• 01 foto 3x4 recente (fundo claro); colorida ou preto e branco e em Papel liso e brilhante. Adolescentes e adultos do sexo masculino deverão ser fotografados com camisa com colarinho. • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificado de naturalização (original ou cópia autenticada). • CPF, PIS ou PASEP, caso o requerente deseje que constem os respectivos números na carteira de identidade, nesse caso deverá apresentar documento original ou cópia autenticada. • Comprovante de pagamento da taxa. • Comprovante de residência.

Você precisa saber!

• Para tirar a Carteira de Identidade é preciso pagar uma taxa. O pagamento é feito por meio de D.U.A (Documento Único de Arrecadação), no site da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
• Carteira de Identidade emitida em outro Estado não será fornecida 2ª via. Deverá ser requerida a 1ª via. 
• Isenção de taxa : Desempregado ou quem recebe até três salários mínimos pode retirar a Carteira de Identidade de forma gratuita no Espírito Santo. é um direito garantido há 11 anos, através da Lei 5.181. A comprovação deve ser realizada com a Carteira de Trabalho no ato da entrega dos documentos.

Confira a Lei na íntegra
  http://governoservico.es.gov.br/LeisES/documentos/0151811996.doc 


• EU ME CASEI RECENTEMENTE, TENHO QUE ALTERAR O RG PARA O SOBRENOME DE CASADA?
Não é obrigatório alterar o sobrenome, pois em situações em que é preciso comprovar a condição de casado(a), basta apresentar a certidão de casamento.
Porém, mulheres e homens que queiram adotar o sobrenome do cônjuge precisam levar a certidão de casamento (uma cópia que ficará retida), além dos documentos costumeiros, para fazer a alteração. Vale lembrar que o documento é considerado uma 2ª via e o número será o mesmo do anterior.


quarta-feira, 31 de julho de 2013

O QUE SÃO ARQUIVOS PESSOAIS


De uma maneira geral, as pessoas guardam documentos que testemunham momentos de sua vida, suas relações pessoais ou profissionais, seus interesses. São cartas, fotografias, documentos de trabalho, registros de viagens, diários, diplomas, comprovantes e recibos, ou simplesmente "papéis velhos". Esses documentos, quando tomados em conjunto, podem revelar não apenas a trajetória de vida, mas também gostos, hábitos e valores de quem os guardou, constituindo o seu arquivo pessoal. 
Arquivos Pessoais, portanto, são conjuntos documentais, de origem privada, acumulados por pessoas físicas e que se relacionam de alguma forma às atividades desenvolvidas e aos interesses cultivados por essas pessoas, ao longo de suas de vidas. Essa acumulação resulta da seleção dos documentos a serem guardados, entre todos os papéis manuseados cotidianamente, e vai sendo feita ao longo do tempo. Muitas vezes, principalmente no caso de arquivos privados de pessoas públicas, essa seleção também é feita por auxiliares e, após a morte do titular do arquivo, por familiares e amigos.

Os arquivos pessoais constituem valiosas fontes de pesquisa, seja pela especificidade dos tipos documentais que os caracterizam, seja pela possibilidade que oferecem de complementar informações constantes em arquivos de natureza pública. O crescimento das pesquisas nas áreas de história da vida privada e história do cotidiano, bem como o interesse crescente pelas análises de tipo biográfico e pelas edições de correspondência escolhida, têm aumentado a procura por este tipo de fonte, chamando atenção para a importância de sua preservação, organização e abertura à consulta pública.

Em virtude de conterem informações fundamentais para a recuperação da memória ou para o desenvolvimento da pesquisa histórica, científica ou tecnológica do país, alguns arquivos pessoais podem ser classificados como "de interesse público e social", por meio de dispositivo legal. Nesses casos, a lei determina que sejam preservados e colocados à
disposição dos pesquisadores. Por se tratarem de documentos de natureza privada, os arquivos pessoais reúnem muitas vezes informações cujo acesso pode comprometer a intimidade do seu titular ou de terceiros. O Brasil hoje já dispõe de um corpo de leis regulamentando várias questões na área de arquivos, entre elas, o acesso a informações de natureza privada. Além da lei 8.159, de 1991, conhecida como Lei de Arquivos, que possui um capítulo dedicado aos arquivos privados, o decreto 2.942, de 1999, e a Resolução nº 12, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, estão voltados para o tema.


Fonte: CPDOC - FGV